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Clube
Ponto único: deliberar sobre o orçamento ordinário de exploração, o orçamento de investimentos e o plano de atividades elaborados pela Direção, bem como o parecer do Conselho Fiscal, para o exercício de 2020/21.
14 junho 2020, 15h30
A reunião magna tem como ponto único deliberar sobre o orçamento ordinário de exploração, o orçamento de investimentos e o plano de atividades elaborados pela Direção, bem como o parecer do Conselho Fiscal, para o exercício de 2020/2021.
Devido aos efeitos provocados pela pandemia COVID-19 e aos decorrentes imperativos de segurança sanitária, esta Assembleia Geral realizar-se-á do seguinte modo:
1. A votação do ponto único da ordem de trabalhos decorrerá presencialmente nas instalações do Estádio do Sport Lisboa e Benfica no período compreendido entre as 17h30 e as 22h00 do dia 26 de junho, por via eletrónica, atento o disposto no Artigo 57.º, n.º 1 dos Estatutos.
2. A apreciação dos documentos objeto da votação será feita, previamente, pelos associados com direito a voto na Assembleia Geral, através do e-mail mag26junho2020@slbenfica.pt, para onde formularão as questões sobre os mesmos, até às 24h00 do dia 20 de junho, endereçando-os à Mesa da Assembleia Geral indicando o nome completo e o número de sócio.
3. A Mesa da Assembleia Geral irá remetê-los à Direção do Clube, que responderá às questões colocadas pelos associados até às 24h00 do dia 23 de junho, através de secção própria no Site do Sport Lisboa e Benfica (www.slbenfica.pt).
Os documentos que irão ser sujeitos a votação estarão disponíveis para consulta dos sócios a partir do dia 17 de junho de 2020 no Site do Sport Lisboa e Benfica (www.slbenfica.pt), atento o disposto no Artigo 37.º, n.º 1 dos Estatutos.
Dado que, nos termos do n.º 3 do Artigo 56.º dos Estatutos, a Assembleia Geral só pode funcionar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número deles, fica desde já convocada a Assembleia Geral para, se for o caso, reunir em Segunda Convocação meia hora mais tarde, isto é, às 18 horas, no mesmo local e com a mesma Ordem de Trabalhos.
A participação na apreciação e o exercício do direito de voto na Assembleia Geral deverão observar os requisitos estabelecidos na lei e nos Estatutos, desde que verificado o pagamento da quota de, pelo menos, o mês de abril de 2020.
Fotos: SL Benfica
Última atualização: 21 de março de 2024