Para uma prática segura a equipa do Sport Lisboa e Benfica deve consciencializar os participantes de que a prática de Slide efetua-se de acordo com a estrita observância do disposto neste regulamento:
1. É proibida a prática de Slide a altura superior a 1,90m (um metro e noventa).
2. É proibida a prática de Slide a quem pesar mais de 95Kg.
3. É proibida a prática de Slide a menores de 10 anos de idade.
4. A nossa capacidade de operacionalização é de 30 pessoas por hora. Assim, o Sport Lisboa e Benfica não se responsabiliza pelo tempo de espera para a sua utilização.
5. É proibida a prática de Slide a quem tiver qualquer doença/problema físico e/ou psicológico, nomeadamente, torções, fraturas ou cirurgias recentes, epilepsia, problemas cardíacos, circulatórios, respiratórios, de coluna, aerofobia, acrofobia, deficiência física ou mental, pressão alta, peso acima ou abaixo do normal, vertigens e/ou outras condicionantes que se mostrem incompatíveis à prática do desporto em causa. É igualmente proibida a prática de Slide a grávidas.
6. É interdita a prática de Slide a quem se apresente, notória ou aparentemente, embriagado ou sob o efeito de estupefacientes ou manifeste um comportamento violento, agressivo ou que cause perturbação ao normal funcionamento ou à segurança desta atração.
7. O acesso à Torre de Slide, bem como a prática de Slide pelo utilizador, implica o rigoroso cumprimento das ordens e instruções dos monitores responsáveis.
8. O não cumprimento rigoroso das indicações de segurança onerará o utilizador em caso de acidente, deixando, neste caso, de beneficiar do seguro de acidentes pessoais relativamente aos danos resultantes de sinistro causado por ação e/ou omissão do utilizador.
9. Caso o monitor proíba o acesso à prática de Slide a qualquer utilizador, esta ordem terá de ser acatada de imediato.
10. É obrigatória e de exclusiva utilização, os equipamentos de segurança fornecidos pelos monitores.
11. Os utilizadores do Slide não poderão efetuar a descida com objetos suscetíveis de causar acidente/lesão, nomeadamente óculos, objetos pendurados ao pescoço ou nos pulsos, bem como utilizar chinelos, malas ou outros objetos que possam cair durante o percurso ou acesso ao Slide. Será interdita a prática de Slide aos utilizadores que se recusem desapropriar-se de objetos não permitidos e não autorizados.
12. Recomenda-se a utilização de roupa e calçado confortáveis e deve ser evitado o uso de saias.
13. Os utilizadores do Slide obrigam-se, antes de efetuar a descida, a deixar os seus pertences com pessoa de confiança, não sendo a organização do Evento responsável por qualquer perda ou deterioração dos mesmos no caso de os transportar durante a descida.
14. A organização reserva-se o direito de cessar temporariamente a prática de Slide, por razões de segurança, força maior ou imperativos que tenham a ver a gestão do Evento, nomeadamente alteração das condições atmosféricas.
15. A organização não é responsável por eventuais acidentes que, porventura, possam ocorrer, durante a prática de Slide.
16. Nos casos omissos, aplicar-se-á a legislação portuguesa em vigor.