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O entendimento do Sport Lisboa e Benfica é o de que a Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional não é, nem pode ser, o local para efetuar essa mudança. Não é demais recordar que as normas hoje aprovadas por esta Assembleia terão, ainda, de ser ratificadas pela Assembleia Geral da FPF, a qual, em posição sustentada pelo seu Conselho de Arbitragem, vê como ilegal essa divulgação.
Urge, pois, esclarecer o entendimento expresso pelo Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, de que tal divulgação é proibida pelas instâncias internacionais que regem o futebol (IFAB e FIFA), proibição essa que, a existir, tem vindo a ser contrariada, pelo menos, em Inglaterra e no Brasil sem quaisquer consequências conhecidas.
Como se compreende, não se pode fazer assentar um edifício tão fundamental para o futuro do futebol português em alicerces tão instáveis como estes, alterando uma norma em sede errada, correndo o risco de comprometer de início toda esta iniciativa e, bem assim, desconsiderando a experiência internacional nesta matéria.
Nesse sentido, o Sport Lisboa e Benfica irá propor a realização urgente de um Conselho de Presidentes, na qual será proposta a interpelação da Federação Portuguesa de Futebol, enquanto entidade competente para abordar esta problemática, para que esclareça, cabal e definitivamente, junto das instâncias internacionais qual o âmbito da divulgação possível de tais áudios, enquanto instrumento fundamental para a evolução da arbitragem.
O Sport Lisboa e Benfica reitera dessa forma a imperiosa necessidade de os áudios entre a equipa de arbitragem e o VAR serem, assim que possível, publicitados, mas seguindo os trâmites que permitam a aplicação efetiva dessa mudança num inestimável contributo em defesa da transparência e credibilidade do futebol português.
Fotos: Arquivo / SL Benfica
Última atualização: 21 de março de 2024