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Clube
Sentimento de impunidade resulta da omissão das autoridades.
18 dezembro 2017, 15h46
Bandeira do Sport Lisboa e Benfica
Tais ofensas consubstanciam a prática de ilícito criminal previsto e punido pela lei portuguesa e o modo continuado e anunciado como foram sendo feitas, não só demonstra o carácter doloso das mesmas, como afasta da sua origem qualquer preocupação com o interesse público. Antes, revela a intenção torpe de expor, publicamente, informação confidencial do SPORT LISBOA E BENFICA e dados pessoais de terceiros e, ainda, de condicionar, não apenas o normal desenrolar da competição desportiva, mas também e, mais grave, a atuação firme e eficaz das próprias autoridades policiais e judiciais.
Apesar das diligências processuais que o SPORT LISBOA E BENFICA encetou, oportunamente, em julho deste ano, com vista a impedir a continuação dessas ofensas e apurar a responsabilidade criminal de quem as cometeu, certo é que nenhuma das medidas cautelares e/ou de polícia requeridas pelo SPORT LISBOA E BENFICA foi tomada pelas autoridades competentes.
Essa omissão resultou num total sentimento de impunidade, o qual culminou no recente ataque criminoso, anónimo e cobarde, concretizado na divulgação através das redes sociais de dados pessoais e institucionais do SPORT LISBOA E BENFICA, desde endereços eletrónicos e respetivas palavras-passe, até ao conteúdo de mensagens de correio eletrónico trocadas entre funcionários.
Na verdade, trata-se de um ataque, não apenas ao SPORT LISBOA E BENFICA, mas também ao Estado de Direito Democrático, que não pode passar em claro a nenhuma autoridade pública, seja ao nível federativo, governamental ou judiciário.
Uma coisa é certa: o SPORT LISBOA E BENFICA irá continuar a tomar todas as medidas e encetará todas as diligências, judiciais e extrajudiciais, com vista ao apuramento da responsabilidade dos autores destes crimes, responsabilidade essa que se estende não apenas àqueles que difundiram, em primeiro lugar, essa informação, mas também a todos os outros que a continuam a difundir e que obtenham e mantenham na sua posse essa mesma informação.
Última atualização: 21 de março de 2024