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Oportunidade perdida
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O novo regime jurídico do combate à violência, ao
racismo, à xenofobia e à intolerância nos
espetáculos desportivos, ao continuar a impor que os
grupos organizados de adeptos (GOA) se constituam
previamente como associação, com líderes nomeados e
identificados, viola direitos e princípios da
Constituição Portuguesa como a igualdade, liberdade
de associação e liberdade de expressão.
O Sport Lisboa e Benfica não é contra a lei em si,
considera é que ela nada resolve, ainda mais quando
apresentou alternativas concretas apoiadas pela FPF
e Liga que impunham, sim, uma melhor identificação
individual de cada membro do GOA que estivesse
presente em cada jogo.
Solução alternativa de registo idêntica à adotada em
Espanha, rigorosa e que partiria da obrigatoriedade
de esse registo ter duas soluções: ou por via da
associação por iniciativa dos adeptos ou por via do
registo por iniciativa dos clubes, caso, tal como
acontece com o nosso clube, exista uma recusa de
princípio na constituição como associação por parte
de grupos dos seus adeptos (aliás, legítima, nos
termos da Constituição da República).
Ninguém quer estar fora da lei, pelo contrário,
registo individual, sim, com máxima
responsabilização. Para mais considerando que
existem grupos organizados de adeptos pretensamente
constituídos como associação e registados sob o
manto de meia dúzia de inscritos, mas que,
visivelmente, têm centenas que estão integrados e
que muitas vezes nem sócios dos respetivos clubes
são.
Que fique claro, nós não somos contra o registo de
claques, apenas não o podemos fazer porque não
podemos obrigar grupos de adeptos a constituir-se
como associação, contra a sua própria vontade, como
a própria Constituição também de forma clara assume:
ninguém pode ser obrigado a constituir-se como
associação.
Apresentámos uma alternativa mais exigente, mais
rigorosa e mais responsabilizadora.
Somos o clube que mais investiu em segurança, que
mais propostas e contributos apresentou à nova lei,
em nenhum momento fomos punidos por atos de
violência dos seus grupos organizados de sócios,
mas, sim, por apenas não estarem constituídos como
associação (e, por esse motivo, não se poderem
registar) e como tal não poderem ter cartazes,
cachecóis e bandeiras, muitas vezes só com o símbolo
do clube, e outro tipo de materiais de apoio à sua
equipa.
O secretário de Estado do Desporto, ao dizer que a
Lei não obriga nenhuma entidade a constituir-se como
associação, joga com as palavras e não vai ao cerne
da questão. O secretário de Estado do Desporto finge
não perceber que, ao impor que os grupos de adeptos,
para terem apoio dos clubes, têm de se constituir
como associação – sob pena de os clubes serem
punidos por qualquer ato inofensivo de apoio à
equipa, como a mera presença conjunta desses adeptos
–, está a impor uma obrigatoriedade que viola
direitos constitucionais e é absolutamente inútil à
prevenção da violência.
No Benfica tratamos todos os sócios por igual, de
grupos organizados ou não, todos estão devidamente
identificados e registados no Clube e a sua causa é
só uma – o apoio incondicional ao clube do seu
coração.
P.S.: Hoje é o arranque da versão francesa do Site
Oficial do SLB, outra das iniciativas no âmbito da
internacionalização da marca Benfica. E, mais logo,
à uma hora da manhã de dia 25 (20h00 locais), o
Benfica disputará a sua segunda partida na
International Champions Cup. O adversário será a
Fiorentina.
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